Resolução de Litígios
Para onde escrever, que entidade de resolução alternativa é competente, e qual a autoridade que fiscaliza.
Última atualização: 2 de setembro de 2026
Reclamação direta
Antes de recorrer a qualquer entidade externa, a via mais rápida é escrever para support@confeccoesluis.shop. Respondemos a todas as reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis, por escrito e com fundamentação.
Entidade de resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, indica-se expressamente a entidade competente, pelo nome e pelo endereço eletrónico:
Resolução Alternativa de Litígios
[a preencher: denominação da entidade RAL]
[a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL]
A entidade competente é determinada pelo domicílio do consumidor ou pelo local da prestação do serviço.Efeito do recurso
O recurso a esta entidade não priva o consumidor do direito de recorrer aos tribunais. A adesão do prestador é comunicada na resposta à reclamação.
Onde mais esta indicação consta
A mesma indicação, com o mesmo teor, consta das Condições de Serviço e da página Informação Legal.
Livro de reclamações eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os prestadores de serviços em linha estão obrigados a disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
A hiperligação encontra-se permanentemente disponível no rodapé de todas as páginas deste sítio, com a mesma visibilidade das restantes ligações do rodapé, e é repetida nas Condições de Serviço.
As reclamações recebidas por esta via são respondidas no prazo de 15 dias úteis e remetidas à autoridade competente.
Autoridade de fiscalização
A autoridade competente para a fiscalização em matéria de defesa do consumidor é a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Em matéria de proteção de dados pessoais, a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei portuguesa. Não é afastada a competência dos tribunais do domicílio do consumidor, nem a proteção conferida pelas disposições imperativas do país da sua residência habitual.