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Resolução de Litígios

Para onde escrever, que entidade de resolução alternativa é competente, e qual a autoridade que fiscaliza.

Última atualização: 2 de setembro de 2026

1

Reclamação direta

Antes de recorrer a qualquer entidade externa, a via mais rápida é escrever para support@confeccoesluis.shop. Respondemos a todas as reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis, por escrito e com fundamentação.

2

Entidade de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, indica-se expressamente a entidade competente, pelo nome e pelo endereço eletrónico:

Resolução Alternativa de Litígios

    [a preencher: denominação da entidade RAL]
    [a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL]

A entidade competente é determinada pelo domicílio do consumidor ou pelo local da prestação do serviço.
2.1

Efeito do recurso

O recurso a esta entidade não priva o consumidor do direito de recorrer aos tribunais. A adesão do prestador é comunicada na resposta à reclamação.

2.2

Onde mais esta indicação consta

A mesma indicação, com o mesmo teor, consta das Condições de Serviço e da página Informação Legal.

3

Livro de reclamações eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os prestadores de serviços em linha estão obrigados a disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico:

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

A hiperligação encontra-se permanentemente disponível no rodapé de todas as páginas deste sítio, com a mesma visibilidade das restantes ligações do rodapé, e é repetida nas Condições de Serviço.

As reclamações recebidas por esta via são respondidas no prazo de 15 dias úteis e remetidas à autoridade competente.

4

Autoridade de fiscalização

A autoridade competente para a fiscalização em matéria de defesa do consumidor é a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Em matéria de proteção de dados pessoais, a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

5

Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei portuguesa. Não é afastada a competência dos tribunais do domicílio do consumidor, nem a proteção conferida pelas disposições imperativas do país da sua residência habitual.