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Informação Legal

Identificação do prestador do serviço e demais elementos de publicação obrigatória.

Última atualização: 2 de setembro de 2026

1

Identificação do prestador

Os elementos abaixo são publicados em cumprimento do artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais e do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

CONFECÇÕES LUIS, LDA
Sede: Rua Fonte D'Ufe Nr. 204, 4755-337 Milhazes, Barcelos, Portugal

NIPC:                    502480670
Conservatória:           [a preencher: Conservatória do Registo Comercial]
Matrícula n.º:           [a preencher: n.º de matrícula]
Capital social:          [a preencher] EUR

Correio eletrónico:      support@confeccoesluis.shop
Telefone:                +351 912 345 671

Entidade RAL:            [a preencher: denominação da entidade RAL]
                         [a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL]
Livro de Reclamações:    https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
1.1

Marca do serviço

O serviço é explorado sob a marca Sketchreal. A marca identifica o serviço; a entidade responsável perante o utilizador é a sociedade identificada acima.

1.2

Domínio

O serviço é prestado através do domínio confeccoesluis.shop.

2

Objeto da atividade prestada em linha

Serviço digital, prestado por subscrição, que analisa um desenho técnico de vestuário carregado pelo utilizador e devolve uma leitura de exequibilidade: que elementos podem ser executados tal como desenhados, que elementos exigem alteração e qual a alteração concreta, e que elementos não podem ser executados e porquê.

O serviço não vende vestuário, não presta serviços de fabrico, não intermedeia contactos com fábricas, não elabora orçamentos e não garante a exequibilidade industrial de qualquer desenho.

3

Contactos e apoio ao utilizador

Todos os pedidos de apoio, reclamações e exercício de direitos podem ser dirigidos para os contactos indicados no ponto 1. Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis.

4

Resolução alternativa de litígios

Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, indica-se expressamente a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente:

[a preencher: denominação da entidade RAL]
[a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL]

A entidade competente é determinada pelo domicílio do consumidor ou pelo local da prestação do serviço.
4.1

Livro de reclamações eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, encontra-se disponível o livro de reclamações em formato eletrónico:

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

A hiperligação encontra-se igualmente disponível, de forma permanente, no rodapé de todas as páginas deste sítio.

4.2

Autoridade de fiscalização

A autoridade competente para a fiscalização em matéria de defesa do consumidor é a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

5

Regime jurídico aplicável

À relação contratual aplica-se a lei portuguesa, designadamente o Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos à distância), o Decreto-Lei n.º 84/2021 (conformidade de conteúdos e serviços digitais), o Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio eletrónico) e o Regulamento (UE) 2016/679 em conjugação com a Lei n.º 58/2019.

A aplicação da lei portuguesa não priva o consumidor da proteção conferida pelas disposições imperativas do país da sua residência habitual, nem afasta a competência dos tribunais do seu domicílio.