Informação Legal
Identificação do prestador do serviço e demais elementos de publicação obrigatória.
Última atualização: 2 de setembro de 2026
Identificação do prestador
Os elementos abaixo são publicados em cumprimento do artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais e do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
CONFECÇÕES LUIS, LDA
Sede: Rua Fonte D'Ufe Nr. 204, 4755-337 Milhazes, Barcelos, Portugal
NIPC: 502480670
Conservatória: [a preencher: Conservatória do Registo Comercial]
Matrícula n.º: [a preencher: n.º de matrícula]
Capital social: [a preencher] EUR
Correio eletrónico: support@confeccoesluis.shop
Telefone: +351 912 345 671
Entidade RAL: [a preencher: denominação da entidade RAL]
[a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL]
Livro de Reclamações: https://www.livroreclamacoes.pt/inicioMarca do serviço
O serviço é explorado sob a marca Sketchreal. A marca identifica o serviço; a entidade responsável perante o utilizador é a sociedade identificada acima.
Domínio
O serviço é prestado através do domínio confeccoesluis.shop.
Objeto da atividade prestada em linha
Serviço digital, prestado por subscrição, que analisa um desenho técnico de vestuário carregado pelo utilizador e devolve uma leitura de exequibilidade: que elementos podem ser executados tal como desenhados, que elementos exigem alteração e qual a alteração concreta, e que elementos não podem ser executados e porquê.
O serviço não vende vestuário, não presta serviços de fabrico, não intermedeia contactos com fábricas, não elabora orçamentos e não garante a exequibilidade industrial de qualquer desenho.
Contactos e apoio ao utilizador
Todos os pedidos de apoio, reclamações e exercício de direitos podem ser dirigidos para os contactos indicados no ponto 1. Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis.
Resolução alternativa de litígios
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, indica-se expressamente a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente:
[a preencher: denominação da entidade RAL] [a preencher: endereço eletrónico da entidade RAL] A entidade competente é determinada pelo domicílio do consumidor ou pelo local da prestação do serviço.
Livro de reclamações eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, encontra-se disponível o livro de reclamações em formato eletrónico:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
A hiperligação encontra-se igualmente disponível, de forma permanente, no rodapé de todas as páginas deste sítio.
Autoridade de fiscalização
A autoridade competente para a fiscalização em matéria de defesa do consumidor é a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Regime jurídico aplicável
À relação contratual aplica-se a lei portuguesa, designadamente o Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos à distância), o Decreto-Lei n.º 84/2021 (conformidade de conteúdos e serviços digitais), o Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio eletrónico) e o Regulamento (UE) 2016/679 em conjugação com a Lei n.º 58/2019.
A aplicação da lei portuguesa não priva o consumidor da proteção conferida pelas disposições imperativas do país da sua residência habitual, nem afasta a competência dos tribunais do seu domicílio.